Os seus vizinhos fazem muito barulho? Saiba o que fazer!
Apresentar queixa à polícia, recorrer aos Julgados de Paz, não desistir. São algumas das dicas de especialistas para resolver problemas de vizinhança, em que “a legislação serve de muito pouco”.
A lei do ruído só funciona para estabelecimentos comerciais, onde as multas podem chegar aos 30 mil euros. “No dos particulares”, defende o advogado Ricardo Serrano Vieira, “a legislação serve de muito pouco”.
A lei do ruído remete o problema para as forças policiais, que só podem abrir um processo de contraordenação se o vizinho ruidoso não acatar a ordem para deixar de incomodar os outros residentes. O problema é que “só há incumprimento da ordem policial se ela chegar a ser transmitida”, explica o comissário Tiago Fernandes. “Basta que o vizinho ruidoso não abra a porta aos agentes da PSP, para estes ficarem sem margem legal para atuar”.
Ainda assim, o conselho do advogado Ricardo Serrano Vieira é que os vizinhos que se sentem incomodados pelo ruído “não desistam; devem apresentar queixa às forças de segurança, devem recorrer a todas as instâncias, inclusive à comunicação social”, defende o advogado.
“Apresentar queixa à polícia” – é esse também o conselho que dá Maria João Ribeirinho de Almeida, responsável pelo departamento de condomínios da Associação Lisbonense de proprietários, uma vez que “as administrações de condomínio pouco podem fazer porque não estão em causa as partes comuns, mas relações de vizinhança”.
Em caso de litígio entre vizinhos, a Deco-Proteste recomenda aos interessados que recorram aos Julgados de Paz. A jurista Sónia Covita defende que “são a via mais barata e menos morosa para resolver um problema de má vizinhança”.
Os Julgados de Paz são um meio alternativo de resolução de pequenos litígios que usa a mediação e a conciliação de interesses. A partir do momento em que o processo dá entrada num Julgado de Paz, explica o juiz João Chumbinho, “na pior das hipóteses, a solução para o problema será dada através de uma sentença do juiz. E, na melhor das hipóteses, por acordo entre as partes”.
No Julgado de Paz, o máximo que se cobra de custas são 70 euros. “Por esse valor, é possível ter acesso a serviços de mediação (a larga maioria), a um acordo de conciliação ou a uma sentença que equivale a uma decisão de um tribunal de primeira instância.
Nos conflitos de vizinhança, a margem das autoridades é muito estreita. Se num dos andares do prédio se instalar uma casa de prostituição, o senhorio pode resolver o contrato de arrendamento. Mas se o proprietário nada fizer, aos vizinhos restam poucas alternativas. Porque não sendo crime, “a polícia tem pouca margem para atuar”, como explica o comissário Tiago Fernandes.
Mesmo no caso de uma obra ilegal, pode ser difícil aos outros condóminos pôr termo à situação. A advogada Ana Sofia Gomes tem em mãos um caso de saúde pública e que representa um problema de segurança coletiva para os residentes no prédio. No entanto, o problema arrasta-se há vários anos. Um dos condóminos fez obras na sua casa a as canalizações foram mal feitas, o que faz com que nos outros andares seja detetada a presença de monóxido de carbono. “Apesar das muitas queixas, nada acontece”.
Os conflitos entre vizinhos e as respostas que dão a lei e as instituições estiveram em debate na edição deste sábado do Em Nome da Lei.
Fonte: RR Sapo.