INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR/LITÍGIO DE CONSUMO
Ao abrigo do artigo 18.o da Lei n.o 144/2015, de 8 de Setembro, em caso de litígio de consumo, o consumidor pode recorrer à entidade de resolução alternativa de litígios de consumo: Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral de Consumo).
Cada uma das empresas do Grupo Quercia, está inscrita no respectivo centro de mediação de litígios.
Para actualização e mais informações, consulte o Portal do Consumidor em www.consumidor.pt.