
Quantos são os escalões do abono de família e como funcionam?
Os abonos de família são uma das ajudas mais populares que o Estado concede aos cidadãos que têm filhos menores a cargo, mas ainda há muitas dúvidas em relação à forma como funcionam e às regras. Os escalões do abono são o tema mais frequente das perguntas, e é muito importante esclarecer todas as dúvidas. O que deve saber?
Antes de mais, deve saber que o abono de família só é atribuído a famílias com menores a cargo. A mensalidade é atribuída ao menor – que só tem direito a ela se não tiver rendimentos.
Convém também saber que menores com idade entre os 16 e os 24 têm de fazer prova escolar à Segurança Social, ou seja, têm de provar que estão a estudar – caso contrário perdem o direito ao abono de família.
O QUE SÃO OS ESCALÕES DO ABONO DE FAMÍLIA
Quando os apoios estatais às famílias portuguesas foram criados, os mentores tiveram o cuidado de dividi-los numa escala, de forma a que cada beneficiário receba na medida do que precisa.
Os escalões do abono são, assim, uma divisão dos apoios de acordo com o grau de necessidade financeira da família: famílias com maior carência são colocadas no primeiro escalão e recebem apoios maiores; famílias com menor carência financeira são relegadas para os escalões seguintes e recebem apoios mais modestos.
QUANTOS ESCALÕES DO ABONO EXISTEM?
A Segurança Social, que é quem gere e atribui os abonos de família – e que decide em que escalões do abono coloca cada beneficiário – prevê a existência de cinco escalões, em que o primeiro representa uma maior carência financeira da família (e, consequentemente, um apoio maior) e o quinto representa uma menor carência familiar (e uma ajuda menor do Estado).
COMO SABER QUAL O SEU ESCALÃO?
Para determinar a colocação dos cidadãos nos respetivos escalões do abono, a Segurança Social avalia os rendimentos de referência do agregado familiar em que o menor se insere.
Para chegar ao seu rendimento de referência, deve somar todos os rendimentos anuais declarados de todos os elementos do agregado familiar e dividir pelo número de menores que fazem parte do agregado e são elegíveis para receber abono de família (mesmo que não o recebam por terem ultrapassado os valores mínimos de rendimentos previstos pela lei), somados de um.
O valor com que fica é o seu rendimento de referência. Para poder encaixá-lo nos escalões do abono, vai ter de compará-lo com o valor anual do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) para esse ano.
Vamos tomar um exemplo prático: imagine um agregado familiar com dois adultos (cada um a ganhar 800 euros por mês, ou seja, 22.400€ por ano) e dois menores. Para chegar ao rendimento de referência, a conta será de 22.400 euros (14 vezes o rendimento mensal da família) a dividir por três (os dois menores mais um): 7.466,66€.
Agora vamos ao IAS: em 2018, o IAS é de 428,90€, ou seja, 6.004,60€ por ano (14 vezes o IAS mensal).
O último passo é olhar para a tabela dos escalões do abono, que encontra no site da Segurança Social, e ver em qual deles encaixa.
QUANTO VAI RECEBER?
Os valores dos escalões dos abonos variam consoante os rendimentos de referência do agregado familiar, a composição desse agregado e a idade dos menores que beneficiam do apoio.
Existe ainda um programa de majoração especial para famílias monoparentais e famílias numerosas, e os escalões do abono mais baixos podem receber ainda valores adicionais em setembro, para compensar as despesas associadas ao início do ano escolar.
Para saber ao certo quanto vai receber de abono, o melhor é mesmo consultar a tabela original no site da Segurança Social.
INCOMPATIBILIDADES COM O ABONO DE FAMÍLIA
Independentemente dos escalões do abono em que forem colocadas, as famílias perdem o direito à ajuda do Estado quando há elementos a beneficiar do subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego. Isto acontece porque ambos os apoios sociais já são majorados pela existência de menores a cargo, pelo que o abono de família seria uma duplicação dessa ajuda.
Também deixam de receber abono de família os menores que não façam prova escolar a partir dos 16 anos (que é a idade máxima da escolaridade obrigatória) ou que passem a declarar rendimentos de trabalho. Ficam de fora desta regra, no entanto, os jovens que recebam rendimentos por trabalhos de verão e depois voltem ao estudo.
COMO PEDIR O ABONO DE FAMÍLIA?
O abono de família tem de ser pedido à Segurança Social, através da submissão de um requerimento acompanhado de alguns documentos, como a prova de rendimentos anual.
O pedido pode ser submetido pelos pais, tutores ou representantes legais do menor, que são quem recebe o respetivo valor. Quando o beneficiário já completou os 18 anos, pode requerer (e receber) ele próprio o abono de família a que tiver direito.
O único detalhe importante a que deve ter atenção é que, quando no mesmo agregado familiar há mais do que um menor elegível para receber o abono de família, os requerimentos devem ser submetidos pelo mesmo adulto, que passa a ser responsável pelo processo.
QUANDO ACABA O ABONO DE FAMÍLIA?
As regras de atribuição e cessação do pagamento são iguais para todos os escalões do abono de família: todos os anos, a Segurança Social reavalia cada caso individualmente: as provas escolares, as provas de rendimentos, até os registos de benefício de subsídios de desemprego ou ajudas adicionais. Após essa reavaliação, a instituição pública é que decide quem recebe abono e em que escalão.
Fonte: Ekonomista.