Direito de preferência dos inquilinos: saiba o que mudou

Vive numa casa alugada e o senhorio vai pôr a casa à venda? Saiba se tem prioridade na compra e como deve proceder.

Sabe o que é o direito de preferência? Nós explicamos. É a possibilidade de os inquilinos que vivem numa casa arrendada dizerem se querem ou não comprar o imóvel quando o senhorio decidir coloca-lo à venda.

A lei que define este direito mudou a 30 de outubro e os inquilinos saem com poderes reforçados.

A partir de agora, quem arrenda uma fração num prédio (propriedade vertical) passa a poder comprar apenas a sua casa, mesmo quando outros arrendatários não optem por fazê-lo.

Na anterior lei, o proprietário que estava a vender o prédio só dava o direito de preferência se o inquilino quisesse comprar todo o edifício e não apenas a fração onde morava.

Há mais novidades: o prazo para exercer o direito de preferência mudou e passa a ser mais reduzido. Quem habitar uma casa arrendada há dois anos passa a ter direito de preferência na compra, quando os senhorios decidirem colocar o imóvel à venda. Na lei anterior, os inquilinos tinham de esperar três anos.

Atenção, para usufruir destes direitos, o inquilino tem de garantir que a finalidade da compra é a habitação própria e não o arrendamento a estudantes ou alojamento local, por exemplo.

Para exercer o direito de preferência, o inquilino deve enviar uma comunicação ao arrendatário, através de carta registada com aviso de receção. Este deverá responder no prazo de 30 dias a contar da data da receção.

Fonte: ContasConnosco