Circular sem seguro automóvel: quais as consequências?
Não é novidade, circular sem seguro automóvel implica o pagamento de uma multa nada simpática. Quer saber todas as consequências legais desta infração?
Costuma dizer-se “quem casa, quer casa”. No universo automóvel, o ditado pode ser adaptado para o seguinte mandamento: “quem tem carro, tem seguro automóvel”. Pelo menos é essa a obrigatoriedade imposta pela legislação em vigor. Circular sem seguro automóvel é um enorme risco para si, para a sua carteira e também para os restantes condutores.
A legislação é clara e obriga a que os todos os veículos a motor e os respetivos reboques tenham um seguro de responsabilidade civil. Em caso de acidente, é este seguro que garante o pagamento das indemnizações por danos materiais e físicos decorrentes do acidente em causa. Com um capital mínimo de cobertura, os valores dos seguros automóveis variam consoante diversos factores: idade, características do veículo, zona de residência, entre outros.
QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS DE CIRCULAR SEM SEGURO AUTOMÓVEL?
O Código da Estrada classifica esta infração como sendo uma contraordenação grave. Todos os condutores que sejam apanhados a circular sem seguro automóvel têm de pagar uma multa que pode ir dos 500 aos 2500 euros e ficam imediatamente sem o automóvel (que é apreendido pelas autoridades).
Sendo uma contraordenação grave, o condutor perde dois pontos na carta de condução e pode ficar proibido de conduzir durante um período de um mês a um ano.
O QUE FAZER EM CASO DE ACIDENTE?
Em caso de acidente, o condutor sem seguro terá sempre de ser responsabilizado pelo incumprimento da legislação: se não for o culpado, terá de pagar o valor da multa e perde pontos na carta de condução.
Se for o culpado do acidente, terá de pagar o valor da multa, fica obrigado a indemnizar todas as vítimas do acidente que tenham sofridos danos materiais e físicos e, nos casos em que tenham sido provocados feridos graves ou ainda a morte de alguém, o condutor irá enfrentar um processo jurídico que pode implicar pena de prisão efetiva.
Nestes casos, os condutores lesados podem recorrer ao Fundo de Garantia Automóvel (FGA) para receberem as indemnizações decorrentes do acidente automóvel.
O FGA fica, assim, responsável pelo reembolso do valor que deve ser pago pelos condutores que não tenham seguro automóvel e que sejam os responsáveis pelo acidente – nestes casos podem ainda ser acionados processos de penhora de salários ou de bens para garantir o respetivo pagamento acordado.
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Fonte: Ekonomista.